Regulamento interno

Setembro de 2025
JOINVILLE

CAPÍTULO I - DA EXTENSÃO E ATUALIZAÇÃO DO REGULAMENTO

Art.1º - O presente documento integra o regimento interno da equipe BOTCEM. A ação reguladora nele contido estende-se a todos os membros, sem distinção hierárquica. § 1º - Salvo Capítulo V.

Art.2º - Qualquer mudança no regulamento deve ser aprovada em unanimidade pela capitania e gerência da equipe. § 1º - A estrutura de capitania e gerência deve respeitar o Capítulo III .

Art.3º - Em casos excepcionais poderão se aplicar normas diferentes a determinados membros, desde que aprovado pela capitania e pelo conselho dos gerentes. Parágrafo único – seu cumprimento é dever de todos os membros, não sendo permitido, a ninguém, alegar seu desconhecimento.

CAPÍTULO II - DA ADMISSÃO DE NOVOS MEMBROS

Art.1º - Todo semestre será realizado um processo seletivo para a admissão de novos membros.

Art.2º - O processo de admissão de um novo membro seguirá as regras dispostas no edital do referido semestre.

Art.3º - A admissão de novos membros poderá se dar em caráter experimental, por meio da célula ou curso da base - a fim de capacitar os novos membros. Esse período pode ser de um semestre inteiro ou apenas parte de um semestre, não sendo permitido que um membro passe mais que esse período na base.

  • § 1º - Finalizado o período de capacitação, o desempenho de cada participante da base será avaliado pelos gerente e capitães da equipe.
  • § 2º - Caso seja considerado que o membro teve desempenho satisfatório, esse será direcionado a uma célula escolhida de comum acordo entre a gerência e o membro.
  • § 3º - Caso seja considerado que o membro não teve desempenho satisfatório, esse poderá ser direcionado a um novo período de testes em alguma célula da equipe ou desligado.

Art.4º - Enquanto participa do curso da base, o membro auxiliará a célula de administração.

Art.5º - Um ou mais gerentes devem ser apontados para se responsabilizar pela célula ou curso da base.

  • § 1º - Em caso de poucos novos membros ou ausência de disponibilidade interna para gerente de base, a capitania pode designar uma forma diferente de período experimental.

Art.6º - Caso não seja possível montar o curso ou célula de base, os novos membros poderão passar pela admissão em caráter experimental na célula de administração.

Art.7º - Um novo membro pode ser direcionado diretamente para ingressar em uma das células de desenvolvimento de robôs se for considerado que esse já possui conhecimento suficiente ou haja alguma necessidade específica da célula, desde que aprovado pela capitania.

  • § 1º - Em casos extraordinários para aprovação sem processo seletivo, dever-seão analisar motivos para os quais o aluno requerente não se candidatou no processo seletivo.

Art.8º - Casos de readmissão serão analisados pela equipe somente após três meses do desligamento.

CAPÍTULO III - DA DIVISÃO INTERNA DA EQUIPE

Art.1º - A divisão da equipe será de acordo com os projetos em desenvolvimento mais a área conjunta de administração e projetos. Atualmente a equipe é dividida em 5 células: Combate, Seguidor, Sumô, Artbot e Administração.

  • § 1º - célula de Administração, caso tenha número suficiente de membros e aprovação da capitania, pode ser subdividida em células de administração e marketing. Nesse caso, será apontado um gerente de marketing, subordinado ao gerente de administração e com autonomia para gerir os membros alocados a sua célula;

  • § 2º - A alocação ou realocação de um novo membro em uma área se dará com base no seu conhecimento e experiência previamente adquiridos os quais serão avaliados pela capitania e gerentes de projeto envolvidos;

  • § 3º - Cada projeto dentro da equipe contará com um Gerente de projeto, responsável por auxiliar o capitão da equipe na administração dos projetos.

Art.2º - Hierarquia dos Cargos é dada na seguinte sequência decrescente: Capitão, Vice-Capitão, Gerente de Célula, Membro geral, Trainee, Membro Conselheiro.

  • § 1º - Membro geral é qualquer membro não encarregado com cargos de gerência.

  • § 2º - Trainee é qualquer membro em estágio probatório na equipe, ou seja, pertencente ao programa de admissão de novos membros - não provindos de indicação.

Art.3º - O processo de decisões deve basear-se na aprovação de 2/3 (Dois terços) do respectivo corpo de membros.

Art.3º - Cada célula tem autonomia nas atividades e responsabilidade sobre os resultados obtidos.

Art.4º - As células deverão estar alinhadas com os objetivos gerais da equipe e com as decisões tomadas em conjunto com os capitães.

CAPÍTULO IV - DA DINÂMICA DA EQUIPE

A equipe atualmente funciona com base em uma adaptação do método SCRUM, onde cada gerente de célula define uma lista com as tarefas a serem realizadas durante o semestre e a prioridade das mesmas, de maneira mais detalhada e subdivida possível.
Para esclarecer seu funcionamento, um resumo básico do seu funcionamento é apresentado abaixo.

METODOLOGIA SCRUM
O Scrum será utilizado para gestão de projetos em todas as células da equipe.

Sprint: unidade básica de tempo de acompanhamento da realização de tarefas

Tarefas: atividades a serem realizadas

  • Cada tarefa pode ser atribuída a 1 ou mais pessoas
  • Cada tarefa será associada a uma pontuação

Atividades são classificadas da seguinte forma:

  • 1 ponto
  • 2 pontos
  • 3 pontos
  • 5 pontos
  • 8 pontos
  • 13 pontos -> Framework básico

Um sprint é concluído após o membro acumular 3 pontos ao final, caso isso não aconteça, o gerente tem autonomia para decidir a validade do sprint com 2 pontos ou menos.

Framework básico:

Product Owner (PO)

  • Capitania
  • Responsável por definir os objetivos finais da equipe

Scrum Master

  • Gerência
  • Responsável pelo gerenciamento do projeto e time Scrum
  • Autonomia para definir duração do sprint
  • Autonomia para definir e distribuir tarefas para o time Scrum
  • Autonomia para marcar reuniões de célula e convocar membros

Time Scrum

  • Membros das células
  • Responsáveis pela concepção, construção e testes dos produtos

Reuniões semanais serão feitas para o acompanhamento do andamento do sprint, a fim de esclarecer melhor seu funcionamento, um breve resumo é apresentado abaixo.

REUNIÕES

Reunião Geral (Reunião oficial):

➔ Reunião Geral (Reunião oficial): ◆ Reunião semanal ◆ Presença obrigatória de todos os participantes da equipe ◆ Discussão de assuntos de interesse geral ◆ Realização de briefings dos sprints ◆ Horário definido no início do semestre levando em consideração a disponibilidade do número máximo de membros possível

➔ Reunião dos Gerentes (Reunião oficial): ◆ Reunião semanal ◆ Presença obrigatória para todos os gerentes e capitania ◆ Discussão de planejamento estratégico e operacional ◆Horário definido pela maioria dos gerentes e capitania

➔ Reunião de Célula (Reunião oficial): ◆ Reuniões marcadas pelos gerentes de célula com pelo menos 48 horas de antecedência ◆ Presença obrigatória para todos os membros convocados ◆ Caso não especificado, todos os membros da célula estão convocados

➔ Reunião extra oficiais: ◆ Podem ser marcadas por gerentes ou capitania ◆ Presença encorajada, mas não obrigatória

Algumas responsabilidades relacionada ao método Scrum:

Art.1º - Ao final de cada Sprint é dever do gerente de célula contabilizar a pontuação de cada membro conforme as atividades concluídas com sucesso durante o período do Sprint, enviando aos capitães a planilha “Controle de Sprint” ou (sistema de controle apontado pela capitania) com essas informações.

  • § 1º Caso o membro não cumpra a meta de pontuação sem justificativas plausíveis o mesmo será advertido (conforme Capítulo VI).
  • § 2º O início e fim oficial dos sprints se dará nas reuniões gerais, salvo em casos especiais a serem informados à capitania pelo gerente da célula.

Art.2º - A responsabilidade sobre a meta da célula é atribuída ao Gerente da célula, que será advertido em caso de não cumprimento da mesma.

Art.3º - Cabe ao membro a iniciativa para resolução de suas atividades no Sprint no tempo estipulado. Cabendo ao mesmo relatar suas dificuldades e demais feedbacks’s ao gerente, com o intuito de melhor controle e eficiência de suas atividades.

CAPÍTULO V - DOS DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

Art.1º - É dever de todos os membros:

  1. Cumprir com todos os compromissos expressamente assumidos no ato da admissão, com dedicação, atenção e competência profissional; 1.1. É obrigatório, portanto, comparecer a todas as reuniões oficiais e cumprir com os horários estabelecidos de laboratório, de forma a cumprir todo o horário semanal; 1.2. É obrigatório, portanto, manter a organização do laboratório;
  2. Atender com competência e profissionalismo as instruções delegadas pelas lideranças;
  3. Manter a ordem e disciplina no local de trabalho;
  4. Zelar pela conservação do local de trabalho, instalações, equipamentos e máquinas;
  5. Manter a conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação da Equipe;
  6. Usar os equipamentos de segurança do trabalho quando no uso do laboratório (óculos, guarda-pó, calçado fechado, calça comprida, etc.);
  7. Frequentar cursos de aprendizagem, treinamento e aperfeiçoamento organizados pela equipe;
  8. Cumprir os prazos estabelecidos para a entrega das atividades individuais;
  9. Mostrar-se disponível às atividades extra laboratoriais (assim como atividades lucrativas, reuniões extras e apresentações);
  10. Preencher documentos cabíveis em caso de saída da equipe.
  11. Pagar a mensalidade definida no início do semestre
  12. Responder a comunicação oficial da equipe quando solicitado pela gerência e capitânia em até 24 horas.
  13. Comparecer a ao menos uma competição por ano, salvo membros cadastrados auxílio PRAE

Art.2º - É dever do time scrum:

  1. Cumprir a pontuação mínima por sprint apontada pela capitania;
  2. Notificar o não comprimento de sua tarefa e justificativa antes do final do sprint.
  3. Se apresentar a reuniões solicitadas pelo seu gerente quando solicitados para relatar o progresso das atividades do sprint.

Art.3º - É dever de todos os gerentes:

  1. Se apresentar a reuniões solicitadas pela capitania quando solicitados para relatar os progressos das atividades do sprint;
  2. Gerenciar seu time scrum de maneira a atingir os objetivos da equipe;
  3. Definir as datas de início e final de sprint;
  4. Definir tarefas para cada sprint, atribuindo pontuação e as distribuindo para sua equipe.
  5. O gerente terá autonomia de dar pontos por atividades não cumpridas dentro do período proposto caso a justificativa (prévia ao final do sprint) do membro responsável pela tarefa seja válida;
  6. Alimentar o aplicativo ou planilha de gerenciamento da botcem com tarefas a serem desenvolvidas em até 48 horas do início do sprint;
  7. Alimentar o aplicativo de gerenciamento da botcem com a conclusão das tarefas em até 48 horas do fim do sprint; a. Justificativa deve ser apresentada no caso de não cumprimento da tarefa
  8. Cumprir a pontuação mínima por sprint apontada pela capitania;
  9. Contribuir com o Marketing da equipe trazendo conteúdo midiático do projeto durante seu desenvolvimento e em competições;
  10. Documentar o desenvolvimento do projeto, resultados obtidos, erros e problemas encontrados, contribuindo ativamente com a BotWiki.
  11. Apontar um substituto a ser treinado como subgerente antes de sua saída oficial da gerência a fim de garantir a continuidade do projeto e da equipe.

Art.4º - É dever dos capitães:

  1. Agir visando atingir os objetivos da equipe;
  2. Supervisionar o andamento das atividades realizadas na célula;
  3. Representar a Botcem em reuniões realizadas pela faculdade ou entidades da faculdade;
  4. Intermediar a comunicação entre o professor coordenador da equipe e os membros.
  5. Durante a transferência de capitânia, o novo capitão deve receber todas as contas(redes sociais e bancárias) e senhas da equipe gerindo-a entre os gerentes e membros conforme necessário. O antigo capitão apenas deixa o cargo após a transferência completa destas informações.

Art.5º - É dever dos Professores vinculados ao projeto:

  1. Comparecer ao laboratório ou participar atividades da equipe por ao menos 2 horas semanais (Uma pontuação simbólica será adotada para os professores);
  2. Manter-se informado do calendário da equipe, objetivos e metas gerais traçados e acompanhar sempre que possível o desenvolvimento dos projetos;
  3. Ser solícito para com as demandas da equipe conforme a própria disponibilidade.

CAPÍTULO VI - DA PENALIDADE E EXCLUSÃO DE MEMBROS

Art.1º - Caso a pontuação mínima por sprint não seja cumprida, os membros estão sujeitos a:

  • § 1º - Notificação, em caso de 2 atrasos durante o semestre.
  • § 2º - Advertência, em caso de 3 atrasos durante o semestre.
  • § 3º - No caso de 4 atrasos, a capitania e conselhos dos gerentes discutirá medidas a serem tomadas.

Art.2º - É de responsabilidade exclusivamente do membro procurar o responsável pelo controle de presença para justificar sua ausência.

  • § 1º - Na primeira ocorrência do semestre de falta sem justificativa será aplicada uma notificação;
  • § 2º - Na segunda ocorrência do semestre será enviada uma advertência;
  • § 3º - Na terceira ocorrência do semestre o membro está sujeito a expulsão da equipe.

Art.3º - As justificativas de ausência em reunião deverão ser feitas dentro dos seguintes períodos (sujeito a não homologação da justificativa):

  • § 1º - Com pelo menos 8 horas de antecedência: provas, trabalho;
  • § 2º - Com pelo menos 2 horas de antecedência: motivos médicos, motivos familiares;
  • § 3º - Com pelo menos 10 min de antecedência: interdição de vias de transporte;
  • § 4º - Sem antecedência (exceção, não deve acontecer): motivos médicos, motivos familiares. Justificativas sem antecedência devem ser analisadas uma a uma pelo conselho de gerentes e capitania.

Parágrafo único – faltas em reuniões por motivos de não estar na faculdade nos respectivos dias não serão justificadas para aqueles que não responderam à pesquisa de escolha de data realizada no início do semestre.

Art.4º - Caso seja necessário, mediante aprovação da capitania e de ⅔ dos gerentes de célula, um membro pode ser colocado em processo re-avaliativo.

Art.5º - O processo reavaliativo se dará através de uma análise rígida pela gerência da equipe durante um período de 30 dias, tendo como base os seguintes tópicos (se aplicável):

  • Reincidência;
  • Validação da justificativa proferida pelo membro;
  • Eficiência do membro perante a equipe;
  • Disposição perante as tarefas gerais;

Art.6º - O capitão da equipe terá poder de afastar e excluir membros da equipe caso ache necessário, com uma justificativa válida, aprovada por ⅔ dos gerentes de célula, sem a necessidade do caso se enquadrar em nenhuma norma anterior.

  • § 1º - Em casos de intolerância, desrespeito aos direitos humanos, machismo, violência e demais casos extremos que coloquem outra pessoa em situação vexatória ou de risco. O gerente da célula tem liberdade para afastamento compulsório do membro, devendo o mesmo reportar o ocorrido imediatamente à, capitania e demais gerentes. Devendo marcar uma reunião emergencial em até 48 horas para tomada de decisão.

Art.7º - O capitão da equipe está sujeito ao rebaixamento do cargo ou exclusão da equipe se cumpridos os seguintes requisitos:

  • Aprovação mínima da ação por 2/3 (DOIS TERÇOS) dos gerentes de célula;
  • Aprovação do professor coordenador da equipe; Sendo cumprido os requisitos necessários, o novo capitão da equipe será escolhido em reunião através de votação (maioria simples) aberta aos membros, onde ao menos 80% dos membros que constituem a equipe deverá estar presente;

CAPÍTULO VII - DOS BENEFÍCIOS

Art.1º - Após um semestre de atividades realizadas na equipe, o membro terá o direito de receber um certificado de participação no projeto.

  • § 1º - O tempo de participação para o certificado inicia na data referente ao início do semestre letivo vigente, com base no calendário oficial geral da UFSC - CTJ.
  • § 2º - Não serão gerados certificados de participação inferior a 1 (UM) semestre.

CAPÍTULO VIII - DO CONSELHO E COMUNIDADE DE EX-MEMBROS

Art.1º - Considerar-se-á membro do conselho da equipe todo aquele membro geral ativo que estando na equipe já atuou por ao menos 4 semestres, gerentes e capitães, inteiramente integrados da dinâmica de funcionamento da equipe.

Art.2º - Todo membro ativo da equipe e participante do conselho tem direito de voto na tomada de decisões da equipe, devendo colaborar para com a avaliação de proposições da gerência e capitania, quanto aos interesses gerais da equipe.

  • § 1º - Esclarece que, apenas membros inclusos no conselho tem, portanto, o direito de voto para tomada de decisões de cunho geral da equipe.

Art.3º - Todo ex-membro uma vez membro conselheiro, tem o direito de, opinar, levantar questionamentos sobre as decisões tomadas e suas justificativas, auxiliar no direcionamento da equipe, visando seu desenvolvimento.

  • § 1º - Ex-membros conselheiros tem o direito de voto reservado exclusivamente quando solicitado.
  • § 2º - Ex-membros inclusos no conselho que por suas ações prejudicarem a equipe intencionalmente, perderão o acesso a comunidade e qualquer privilégio como sua parte e como conselheiro. O mesmo se aplica a ex-membros expulsos por meio do parágrafo 1º do Art.6º do Capítulo VI.

Art.4º - À comunidade externa reserva-se o acompanhamento das atividades, propondo melhorias e zelando pelo cuidado e preservação da equipe. Sendo livre, qualquer iniciativa de auxílio para a equipe, às quais devem ser levadas a gerência e capitania antes de proposição para demais membros.

  • § 1º - Incentiva-se por meio deste o fortalecimento da comunidade de ex-membros e futuros ex-membros, de modo operacionalizar e facilitar o desenvolvimento pessoal e profissional, compartilhando experiências, oportunidades de crescimento levando em conta os valores da Universidade Federal de Santa Catarina.

CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1º - Fica reservado a qualquer membro da equipe o poder de pedido de veto de decisões tomadas.

  • § 1º - Para que o veto seja concretizado, deverá haver concordância de 70% da equipe.
  • § 2º - Todo membro tem direito a justificativa das decisões tomadas pela gerência e capitania.
  • § 3º - Reserva-se a todo membro o direito de livre contribuição visando o desenvolvimento da equipe.

Art.2º - Alterações no regulamento deverão ser aprovadas em unanimidade pela capitania e pelo menos 80% dos gerentes.

Parágrafo único – casos omissos deverão ser resolvidos pela capitania.

PRESENTE REGULAMENTO FOI APROVADO EM UNANIMIDADE PELA GERÊNCIA E CAPITANIA EM 28 DE MAIO DE 2025.